PROPOSTA DE ATIVIDADE:
Os conflitos de consumo são
resolvidos através de mediação, conciliação ou arbitragem no prazo de 90 dias,
a contar da data da entrada do processo completo no centro de arbitragem (com
todos os elementos e documentos necessários para a análise do processo).
Tratando-se de conflito de consumo, o
consumidor deve contactar o profissional, de preferência através de meio que
permita prova posterior (por exemplo, carta registada com aviso de receção ou
e-mail com aviso de leitura), informando-o da existência de um problema e
pedindo-lhe uma resposta, num determinado prazo.
Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor,
incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais proteger o consumidor, norma
essa que dá cumprimento aos princípios constitucionais que consagram os
direitos dos consumidores (Art.º 60.º) e que atribuem ao Estado o dever de
os defender e de garantir a defesa dos consumidores.
Os Meios de Resolução Alternativa de Litígios permitem
resolver vários tipos de conflitos de forma mais rápida, mais simUm conflito
de consumo é o que resulta de uma relação jurídica de consumo, tendo
sempre como partes um consumidor e um profissional (podendo, no entanto, estar
em causa, de cada um dos lados, vários consumidores ou vários profissionais).
Negócios entre particulares e negócios entre profissionais não são de consumo.ples e
mais acessível, funcionando em alternativa à resolução por
via judicial.
(1) Valor em discussão de até EUR 15.000,00: para valores em
discussão de até EUR 15.000,00, a taxa aplicável para Árbitro Único ou
Presidente de um Tribunal Arbitral será
de EUR 2.700,00 e para cada árbitro adicional EUR 1.950,00, valores sujeitos a
aumentos ou reduções em conformidade com o Artigo.
Os Centros de Arbitragem são
entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça com competência para resolver
alguns tipos de conflitos, através da mediação, da conciliação e da arbitragem. Funcionam por
áreas geográficas e em função da matéria em Como reclamar da ERSE?
Canais de atendimento
1. Realizar agora. Através
do Livro de Reclamações Eletrónico. A qualquer momento. Realizar online.
2. Contactar por telefone.
Através do número 21 248 44 44. Custo de uma chamada para a rede fixa, de
acordo com o seu plano tarifário. Dias úteis das 9h às 19h. Contactar por
telefone. Pode o consumidor reclamar caso tenha adquirido
um produto com defeito e depois averigue que esse produto apresenta outros
defeitos, para além do identificado aquando a compra? Sim, neste caso pode
reclamar e devolver o produto.
O consumidor tem direito à
indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do
fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos. 2 - O produtor é
responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos de
produtos que coloque no mercado, nos termos da lei.
Direitos e Deveres do Consumidor
·
Direito à protecção da saúde e segurança;
·
Direito à qualidade dos bens ou serviços;
·
Direito à protecção dos interesses económicos;
·
Direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
·
Direito à formação e à educação para o consumo;
·
Direito à informação para o consumo;
A arbitragem é necessária,
“forçada” ou “obrigatória” sempre que a forma de resolução do litígio por via
arbitral seja imposta por lei especial, que confia ao tribunal arbitral a
resolução de um litígio que, regra geral, cairia na jurisdição estadual.
A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
(designada RAL) abrange a mediação, a conciliação e a
arbitragem. Entidades independentes, com pessoal especializado, de modo
imparcial, ajudam o consumidor e a empresa/profissional a chegar a uma solução
amigável por via da mediação ou da conciliação.
Para saber a que Centro de Arbitragem se
dirigir, indique o concelho / região autónoma da sua área de residência. Se não
encontrar o seu concelho contacte o Centro Nacional de Informação e Arbitragem de
Conflitos de Consumo (CNIACC).
O vendedor
ou prestador de serviços deve responder, no prazo de 15 dias
úteis a contar da data da reclamação, para o e-mail que o
consumidor indicou. Compete à entidade reguladora receber as reclamações e
instaurar o processo adequado, sempre que se justifique.
Uma queixa pode
ser apresentada presencialmente em qualquer departamento policial ou do Ministério
Público. Ainda que os factos denunciados não venham a ser investigados nesse
departamento, a queixa será transmitida e encaminhada para a
entidade competente.
Já
sabes como fazer uma reclamação? Existem três meios
através dos quais podes fazê-la: por carta registada, através de queixa no
livro de reclamações físico, que é obrigatório por lei em todos os estabelecimentos, ou no
livro de reclamações eletrónico, disponível online através do site ou da
aplicação.
Como os
comerciantes não são obrigados a aceitar trocas
ou devoluções dos produtos adquiridos nos
estabelecimentos físicos, antes de efetuar a compra confirme se é possível
fazer a troca ou a devolução e até quando.
Direitos Fundamentais do Consumidor
·
Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que
possam ser nocivos à vida ou à saúde.
·
Direito à escolha. ...
·
Direito à informação. ...
·
Direito à ser ouvido. ...
·
Direito à indenização. ...
·
Direito à educação para o consumo. ...
·
Direito a um meio ambiente saudável.
Faz uma
descrição pormenorizada dos factos, sempre de forma objetiva. Não ultrapasses
ainda o limite de texto e insere informações autênticas. Deverás ainda colocar
a data e assinar a reclamação. O vendedor ou prestador
de serviços deverá encaminhar a reclamação à respetiva entidade
reguladora (até 15 dias úteis).
O
Código de Defesa do Consumidor é a lei que
traz um conjunto de diretrizes, regras e indicações de procedimentos a respeito
das relações entre clientes, lojas ou empresas. O CDC vale tanto para lojas que
vendem produtos quanto para aquelas que oferecem serviços.
Ao
abrigo da legislação europeia, os consumidores têm direito a
uma garantia mínima de dois anos (garantia legal)
que lhes assegura uma proteção contra produtos defeituosos, que não sejam
conformes com a descrição do vendedor ou que não correspondam ao publicitado.
Os Meios de Resolução Alternativa de
Litígios permitem resolver vários tipos de conflitos de
forma mais rápida, mais simples e mais acessível, funcionando em alternativa à resolução por
via judicial. 6 dicas de como lidar com conflitos na empresa
1. 1 – Defina que tipo de
comportamento é aceitável. ...
2. 2 – Abrace o conflito.
...
3. 3 – Não procure uma
pessoa para culpar – procure por uma causa raiz. ...
4. 4 – Veja o conflito como
oportunidade. ...
5. 5 – Crie espaço para o
diálogo. ...
6. 6 – Saiba ouvir, tenha
empatia e seja imparcial.
Ao
abrigo da legislação europeia, os consumidores têm direito a uma garantia mínima
de dois anos (garantia legal) que lhes assegura uma proteção
contra produtos defeituosos, que não sejam conformes com a descrição do
vendedor ou que não correspondam ao publicitado.
Os
Meios de Resolução Alternativa de Litígios permitem resolver vários
tipos de conflitos de forma mais rápida, mais simples e mais
acessível, funcionando em alternativa à resolução por
via judicial.
4 técnicas de gestão de conflitos que você
precisa conhecer
1 – Colaborar para resolver os problemas. Colaborar é a técnica
de gerenciamento de conflitos mais produtiva. ...
2 – Suavizar a situação.
...
3 – Atue como um
mediador. ...
4 – Deixe claro que
estão em um ambiente profissional.
Agir
na resolução de conflitos requer praticar algumas ações, como
escuta ativa (sem julgamentos), a participação dos envolvidos na solução do
problema e, principalmente, o diálogo. É importante, por exemplo, que cada um
se responsabilize de forma legítima pelo dano que tenha causado.
Garantia
cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor
pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.
O
consumidor tem o prazo de dois meses para reclamar de
defeitos em bens móveis (por exemplo, roupa, eletrodomésticos e carros) e um
ano para reclamar de defeitos em bens imóveis (por exemplo
um apartamento), contados a partir do momento em que detecta o defeito.
Comece
por contactar por telefone ou presencialmente o vendedor ou o fabricante do
bem. Exponha o problema e peça a sua resolução – reparação, substituição,
redução do preço ou resolução do contrato. Se for um bem móvel, como um
eletrodoméstico, deve fazê-lo por carta, e-mail ou outro meio suscetível de
prova.
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