PROPOSTA DE ATIVIDADE:

 

Os conflitos de consumo são resolvidos através de mediação, conciliação ou arbitragem no prazo de 90 dias, a contar da data da entrada do processo completo no centro de arbitragem (com todos os elementos e documentos necessários para a análise do processo).

Tratando-se de conflito de consumo, o consumidor deve contactar o profissional, de preferência através de meio que permita prova posterior (por exemplo, carta registada com aviso de receção ou e-mail com aviso de leitura), informando-o da existência de um problema e pedindo-lhe uma resposta, num determinado prazo.

Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor, incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais proteger o consumidor, norma essa que dá cumprimento aos princípios constitucionais que consagram os direitos dos consumidores (Art.º 60.º) e que atribuem ao Estado o dever de os defender e de garantir a defesa dos  consumidores.

Os Meios de Resolução Alternativa de Litígios permitem resolver vários tipos de conflitos de forma mais rápida, mais simUm conflito de consumo é o que resulta de uma relação jurídica de consumo, tendo sempre como partes um consumidor e um profissional (podendo, no entanto, estar em causa, de cada um dos lados, vários consumidores ou vários profissionais). Negócios entre particulares e negócios entre profissionais não são de consumo.ples e mais acessível, funcionando em alternativa à resolução por via judicial.

(1) Valor em discussão de até EUR 15.000,00: para valores em discussão de até EUR 15.000,00, a taxa aplicável para Árbitro Único ou Presidente de um Tribunal Arbitral será de EUR 2.700,00 e para cada árbitro adicional EUR 1.950,00, valores sujeitos a aumentos ou reduções em conformidade com o Artigo.

Os Centros de Arbitragem são entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça com competência para resolver alguns tipos de conflitos, através da mediação, da conciliação e da arbitragemFuncionam por áreas geográficas e em função da matéria em Como reclamar da ERSE?

Canais de atendimento

1.    Realizar agora. Através do Livro de Reclamações Eletrónico. A qualquer momento. Realizar online.

2.    Contactar por telefone. Através do número 21 248 44 44. Custo de uma chamada para a rede fixa, de acordo com o seu plano tarifário. Dias úteis das 9h às 19h. Contactar por telefone. Pode o consumidor reclamar caso tenha adquirido um produto com defeito e depois averigue que esse produto apresenta outros defeitos, para além do identificado aquando a compra? Sim, neste caso pode reclamar e devolver o produto.

consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos. 2 - O produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos de produtos que coloque no mercado, nos termos da lei.

Direitos e Deveres do Consumidor

·         Direito à protecção da saúde e segurança;

·         Direito à qualidade dos bens ou serviços;

·         Direito à protecção dos interesses económicos;

·         Direito à prevenção e à reparação de prejuízos;

·         Direito à formação e à educação para o consumo;

·         Direito à informação para o consumo;

arbitragem é necessária, “forçada” ou “obrigatória” sempre que a forma de resolução do litígio por via arbitral seja imposta por lei especial, que confia ao tribunal arbitral a resolução de um litígio que, regra geral, cairia na jurisdição estadual.

A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (designada RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. Entidades independentes, com pessoal especializado, de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa/profissional a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação.

Para saber a que Centro de Arbitragem se dirigir, indique o concelho / região autónoma da sua área de residência. Se não encontrar o seu concelho contacte o Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC).

O vendedor ou prestador de serviços deve responder, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da reclamação, para o e-mail que o consumidor indicou. Compete à entidade reguladora receber as reclamações e instaurar o processo adequado, sempre que se justifique.

Uma queixa pode ser apresentada presencialmente em qualquer departamento policial ou do Ministério Público. Ainda que os factos denunciados não venham a ser investigados nesse departamento, a queixa será transmitida e encaminhada para a entidade competente.

Já sabes como fazer uma reclamação? Existem três meios através dos quais podes fazê-la: por carta registada, através de queixa no livro de reclamações físico, que é obrigatório por lei em todos os estabelecimentos, ou no livro de reclamações eletrónico, disponível online através do site ou da aplicação.

Como os comerciantes não são obrigados a aceitar trocas ou devoluções dos produtos adquiridos nos estabelecimentos físicos, antes de efetuar a compra confirme se é possível fazer a troca ou a devolução e até quando.

Direitos Fundamentais do Consumidor

·         Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.

·         Direito à escolha. ...

·         Direito à informação. ...

·         Direito à ser ouvido. ...

·         Direito à indenização. ...

·         Direito à educação para o consumo. ...

·         Direito a um meio ambiente saudável.

Faz uma descrição pormenorizada dos factos, sempre de forma objetiva. Não ultrapasses ainda o limite de texto e insere informações autênticas. Deverás ainda colocar a data e assinar a reclamação. O vendedor ou prestador de serviços deverá encaminhar a reclamação à respetiva entidade reguladora (até 15 dias úteis).

O Código de Defesa do Consumidor é a lei que traz um conjunto de diretrizes, regras e indicações de procedimentos a respeito das relações entre clientes, lojas ou empresas. O CDC vale tanto para lojas que vendem produtos quanto para aquelas que oferecem serviços.

Ao abrigo da legislação europeia, os consumidores têm direito a uma garantia mínima de dois anos (garantia legal) que lhes assegura uma proteção contra produtos defeituosos, que não sejam conformes com a descrição do vendedor ou que não correspondam ao publicitado.

Os Meios de Resolução Alternativa de Litígios permitem resolver vários tipos de conflitos de forma mais rápida, mais simples e mais acessível, funcionando em alternativa à resolução por via judicial. 6 dicas de como lidar com conflitos na empresa

1.    1 – Defina que tipo de comportamento é aceitável. ...

2.    2 – Abrace o conflito. ...

3.    3 – Não procure uma pessoa para culpar – procure por uma causa raiz. ...

4.    4 – Veja o conflito como oportunidade. ...

5.    5 – Crie espaço para o diálogo. ...

6.    6 – Saiba ouvir, tenha empatia e seja imparcial.

 

Ao abrigo da legislação europeia, os consumidores têm direito a uma garantia mínima de dois anos (garantia legal) que lhes assegura uma proteção contra produtos defeituosos, que não sejam conformes com a descrição do vendedor ou que não correspondam ao publicitado.

Os Meios de Resolução Alternativa de Litígios permitem resolver vários tipos de conflitos de forma mais rápida, mais simples e mais acessível, funcionando em alternativa à resolução por via judicial.

 

4 técnicas de gestão de conflitos que você precisa conhecer

1 – Colaborar para resolver os problemas. Colaborar é a técnica de gerenciamento de conflitos mais produtiva. ...

2 – Suavizar a situação. ...

3 – Atue como um mediador. ...

4 – Deixe claro que estão em um ambiente profissional.

Agir na resolução de conflitos requer praticar algumas ações, como escuta ativa (sem julgamentos), a participação dos envolvidos na solução do problema e, principalmente, o diálogo. É importante, por exemplo, que cada um se responsabilize de forma legítima pelo dano que tenha causado.

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

O consumidor tem o prazo de dois meses para reclamar de defeitos em bens móveis (por exemplo, roupa, eletrodomésticos e carros) e um ano para reclamar de defeitos em bens imóveis (por exemplo um apartamento), contados a partir do momento em que detecta o defeito.

Comece por contactar por telefone ou presencialmente o vendedor ou o fabricante do bem. Exponha o problema e peça a sua resolução – reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato. Se for um bem móvel, como um eletrodoméstico, deve fazê-lo por carta, e-mail ou outro meio suscetível de prova.

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