NG 1 - Equipamentos e Sistemas Técnicos
DR3 - Utilizadores, Consumidores e Reclamações
O que estabelece a lei de defesa do consumidor quanto à garantia de produtos e serviços?
O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais. Desde 1 de janeiro de 2022 que os bens móveis, como os eletrodomésticos, beneficiam de um período de garantia de bom funcionamento de três anos, assim como os serviços digitais e os bens usados ou recondicionados. Os bens imóveis (por exemplo, uma casa) têm 10 anos, mas apenas em relação aos elementos construtivos estruturais, nos restantes casos mantém-se o prazo de 5 anos.
Nos bens móveis se o problema surgir
nos primeiros 30 dias após a entrega, o consumidor pode escolher entre a
substituição por outro bem igual ou a resolução do contrato, ou seja,
neste último caso, trata-se da anulação do negócio, sem encargos de
qualquer espécie e com o consequente reembolso do dinheiro ao comprador e
do artigo ao vendedor.
Decorridos os 30 dias, mantém-se a possibilidade de substituição e
acresce a de reparação, exceto se esta for impossível ou,
comparativamente, impuser custos desproporcionados ao vendedor (por
exemplo, se existir uma forma alternativa de resolução do problema sem
implicações para o consumidor). Se nenhuma destas opções for viável,
restam a redução proporcional do preço ou a resolução do contrato (ou
seja, terminar o contrato), para a qual o consumidor devolve o bem e
recebe o reembolso do montante pago. Existem algumas situações em que o
consumidor pode optar desde logo pela resolução do contrato (por
exemplo, quando o defeito é de tal modo grave que justifica o fim do
mesmo).
Sempre que houver uma reparação, durante
os três anos de garantia, o produto beneficia de um prazo de garantia
adicional de seis meses, por reparação, até ao limite de quatro
reparações.
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