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NG 1 - Equipamentos e Sistemas Técnicos

DR3 - Utilizadores, Consumidores e Reclamações

 O que estabelece a lei de defesa do consumidor quanto à garantia de produtos e serviços?

O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais. Desde 1 de janeiro de 2022 que os bens móveis, como os eletrodomésticos, beneficiam de um período de garantia de bom funcionamento de três anos, assim como os serviços digitais e os bens usados ou recondicionados. Os bens imóveis (por exemplo, uma casa) têm 10 anos, mas apenas em relação aos elementos construtivos estruturais, nos restantes casos mantém-se o prazo de 5 anos.

Nos bens móveis se o problema surgir nos primeiros 30 dias após a entrega, o consumidor pode escolher entre a substituição por outro bem igual ou a resolução do contrato, ou seja, neste último caso, trata-se da anulação do negócio, sem encargos de qualquer espécie e com o consequente reembolso do dinheiro ao comprador e do artigo ao vendedor.

Decorridos os 30 dias, mantém-se a possibilidade de substituição e acresce a de reparação, exceto se esta for impossível ou, comparativamente, impuser custos desproporcionados ao vendedor (por exemplo, se existir uma forma alternativa de resolução do problema sem implicações para o consumidor). Se nenhuma destas opções for viável, restam a redução proporcional do preço ou a resolução do contrato (ou seja, terminar o contrato), para a qual o consumidor devolve o bem e recebe o reembolso do montante pago. Existem algumas situações em que o consumidor pode optar desde logo pela resolução do contrato (por exemplo, quando o defeito é de tal modo grave que justifica o fim do mesmo). 

Sempre que houver uma reparação, durante os três anos de garantia, o produto beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses, por reparação, até ao limite de quatro reparações.

 

 

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